Página 2768 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 29 de Outubro de 2020

março de 2019 efetuado no dia 06/05/2019 e o de maio de 2019, pago no dia 05/07/2019 (vide recibos de pagamento de idb95a2f9 -Pág. 3/4).

A partir do mês de junho de 2019 sequer há assinatura da parte autora nos recibos de pagamento de id b95a2f9 - Pág. 5/7.

Ora, o pagamento se comprova mediante recibo ou comprovante de depósito em conta bancária conforme disposto no art. 464 da CLT, logo, era ônus da parte ré anexar ao processo os referidos documentos a fim de comprovar a quitação de salário, contudo, assim não o fez, razão pela qual considero não quitados os salários a partir de junho de 2019.

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