Página 880 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 6 de Março de 2012

Tendo em vista o caráter sumário das investigações e da instrução criminal, não foi possível apurar, com detalhes, traços negativos ou positivos na personalidade e na conduta social do RÉU.

A motivação merece censura superior à prevista no próprio tipo penal, uma vez que voltada para o lucro fácil, que, destaque-se, não é elemento intrínseco do tipo penal.

As circunstâncias merecem reprovação mais acentuada, uma vez que o RÉU deu curso a um estratagema de transporte fraudulento, para tentar obter êxito na empreitada criminosa.

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