Página 20 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 12 de Maio de 2010

Diário Oficial da União
há 14 anos

Art. 1º Considerar findos, administrativamente, os processos administrativos, relacionados no Anexo Único.

Art. 2º Aplicar, conseqüentemente, a pena de perdimento das mercadorias objeto dos mesmos processos.

Art. 3º O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

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