Página 135 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 15 de Junho de 2012

ADV: GRASIENE TEOBALDA DE OLIVEIRA (OAB 27402/BA), LUCIANA MARIA PARANHOS PIMENTA DA SILVA (OAB 25500/BA), ELISA MARA ODAS (OAB 18250/BA), DARIO LIMA EVANGELISTA (OAB 12584/BA) - Processo 015XXXX-86.2009.8.05.0001 -Execução de Título Extrajudicial - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTOR: Banco Bradesco S.a. - RÉU: Evandro Sales de Lima - Vistos etc... BANCO BRADESCO S/A ajuizou a AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL contra EVANDRO SALES DE LIMA, ambos qualificados, descrito na inicial de fls. 02/03. Citou-se o executado, contudo não foram encontrados bens a penhorar, conforme certidão de fls. 16,verso. A requerimento do exequente foi o processo suspenso pelo prazo de 90 dias. Decorrido mais de um ano, intimou-se o exequente para manifestar interesse no prosseguimento do processo, contudo nada manifestou. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Verifica-se ao manuseio dos presentes autos que o exequente apesar de instado a dar o impulso processual, preferiu manter-se silente, o que denota a sua total falta de interesse no presente processo. Em casos tais em que resta demonstrada a desídia da parte autora em promover a diligência necessária a movimentação processual por período superior a um ano, caberá ao magistrado encerrar a prestação jurisdicional, extinguindo o processo. Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fulcro no disposto no artigo 267, II e III, § 1º, do CPC. Custas remanescentes, se houver, pelo exequente. Após dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. Salvador (BA), 06 de junho de 2012. Ana Lucia Matos de Souza, Juíza de Direito.

ADV: CÉSAR BRAGA RODRIGUEZ MARTINS (OAB 29269/BA), CLÁVIO DE MELO VALENÇA FILHO (OAB 27752/BA), GUIOMAR CRISTINA SIFUENTES PEREIRA (OAB 23293/BA), MARIA AUXILIADORA GARCIA DURÁN ALVAREZ (OAB 21193/BA), MARIANA NETTO DE MENDONÇA PAES (OAB 27397/BA) - Processo 016XXXX-53.2009.8.05.0001 - Procedimento sumario - Acidente de Trânsito - AUTOR: Carlos Roberto de Castro Leal - Benildes de Castro Leal Araujo - Garibaldi de Castro Leal - Benigno Lidio Leal Neto - Matildes de Castro Leal Figueiredo - Jose Raimundo de Castro Leal - Rogelio de Castro Leal - Maria das Gracas Castro Leal - RÉU: Mapfre Vera Cruz Seguradora Sa - Conforme Provimento 10/2008 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Remetam-se os presentes autos à Superior Instância, com as cautelas de praxe. Salvador, 13 de junho de 2012. Regina Conceição Silva Carvalho Curi, Sub Escrivão (ã).

ADV: FERNANDO RODRIGUES MAIA NETO (OAB 17560/BA), CAIO MEDICI MADUREIRA (OAB 236735/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), RAFAEL SANDES SAMPAIO (OAB 3265/SE), CAMILA SANTOS DA SILVA MAIA (OAB 33341/BA) - Processo 018XXXX-79.2008.8.05.0001 - Monitória - Inadimplemento - AUTOR: Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Não Padronizados NpI I - RÉU: Amanda Bar e Restaurante Ltda Me - Vistos, etc... Defiro o pedido de fls. 85, proceda o cartório a alteração do polo ativo da demanda na forma requerida no sistema SAJ e na capa dos autos, bem como o nome dos patronos que o representam. Intime-se o embargado para que se manifeste sobre os embargos à monitória interpostos às fls. 95/107, no prazo de lei. Salvador (BA), 12 de junho de 2012. Ana Lucia Matos de Souza, Juíza de Direito.

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