Fórum de Barra Bonita - Comarca de Barra Bonita
JUIZ: RÓGINER GARCIA CARNIEL
063.01.2002.006816-0/000000-000 - nº ordem 482/2002 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - UNIÃO X CARLOS ALBERTO VARASQUIM - Fls. 183 - Vistos. Restando satisfeita a obrigação (fls. 177 e seguintes), julgo extinta a execução com espeque no artigo 794, inciso I, do C.P.C. Declaro insubsistente a constrição objeto de fls. 19, oficiando-se, de imediato, visando o cancelamento do bloqueio imposto (fls. 34). Ainda oficie-se ao Cartório Eleitoral nos moldes do requerimento apresentado às fls. 174. Por fim, transitada esta em julgado, apuradas e solvidas eventuais custas remanescentes, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV VERA SILVIA GRAMA POMPILIO MORENO OAB/SP 127435 - ADV LUIZ ANTONIO PEDRO LONGO OAB/SP 109490 -ADV MARCELO VARRASCHIN LEITE DE PAULA OAB/SP 139720