Página 752 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 2 de Agosto de 2012

em direito surta seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), conforme art. 40 da Lei 9.099/95. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Após, arquive-se.

ADV: JOSÉ VICTOR MANOEL MUNHOZ DA ROCHA (OAB 001.620-A/SC)

Processo 126.11.000578-8 - Guarda e Responsabilidade / Infância e Juventude - Requerente: V. G. - Designo audiência para oitiva da criança K. dos S., para o dia 11/09/12, às 18:30 horas. Intimem-se as partes e seus procuradores. Intime-se a autora para que junte cópia da decisão que lhe concedeu a guarda de V. G., conforme requerido pela representante do Ministério Público. Notifique-se o Ministério Público.

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