Página 441 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 4 de Setembro de 2012

Trânsito de Santa Catarina - DETRAN - À luz do exposto, DECLARO extinto o presente mandamus sem resolução do mérito (CPC, art. 267, inc. VIII). Custas, se houver, pelo impetrante. P. R. I.

ADV: VIVIAN RODRIGUES AMARAL (OAB 028.696/SC)

Processo 023.12.026520-9 - Anulatória / Ordinário - Autor : Net Serviços de Comunicação S.A. - Réu : Município de Florianópolis - R.h. Ciente da interposição do agravo de instrumento (fls. 897/932) Mantenho a decisão agravada por seus próprios jurídicos e fundamentos. Cumpra-se.Intime-se.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar