Página 1032 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 5 de Novembro de 2012

não sabido, fica (m) ciente (s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA (S) para, em 05 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar (em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir (em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado 0 vez (es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.

Lages (SC), 31 de outubro de 2012.

ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO

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