Página 1033 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 5 de Novembro de 2012

6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado 0 vez (es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.

Lages (SC), 31 de outubro de 2012.

ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO

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