AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. PROVA DO PREJUÍZO. DESNECESSIDADE.
1. O c. Tribunal a quo, com base nas provas carreadas aos autos, concluiu que a agravante incorreu em má-fé com evidente intuito de "obter vantagem, alterando a verdade dos fatos".
2. Não há como esta eg. Corte de Justiça reverter tal conclusão, tendo em vista a imprescindibilidade do revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a atrair o óbice da Súmula 7/STJ.