Página 11 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 16 de Janeiro de 2002

Diário Oficial da União
há 22 anos

ARTIGO 53

Emenda

1 O Conselho, por maioria distribuída de dois terços, poderá recomendar às Partes Contratantes uma emenda ao presente Convênio. A emenda entrará em vigor 100 dias após haver o Secretário-Geral das Nações Unidas recebido notificações de aceitação de Partes Contratantes que representem, pelo menos, 70 por cento dos países exportadores com, no mínimo, 75 por cento dos votos dos Membros exportadores, e de Partes Contratantes que representem, pelo menos, 70 por cento dos países importadores com, no mínimo, 75 por cento dos votos dos Membros importadores. O Conselho fixará o prazo dentro do qual as Partes Contratantes deverão notificar ao Secretário-Geral das Nações Unidas sua aceitação da emenda. Se, ao expirar o prazo, não tiverem sido registradas as porcentagens necessárias para a entrada em vigor da emenda, esta será considerada como retirada.

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