Página 11 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 12 de Abril de 2012

equivale ao pagamento dos tributos devidos e, portanto, deveria extinguir a punibilidade;

i) ao artigo 334, caput, do Código Penal, já que houve crime único de descaminho nas três apreensões realizadas, já que todas as mercadorias ingressaram no país em momento único;

j) ao artigo 71 do Código Penal e deve ser reconhecida a continuidade delitiva dos "3 (três) supostos delitos de

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar