Página 1265 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 27 de Novembro de 2012

Nº 3499-5/12 - Revisao de Pensao - A: R.A.B.. Adv (s).: DF009946 - Marco Paolo Picinin. R: V.S.B.. Adv (s).: DF004007 - Amaro Carlos da Rocha Senna. R: A.S.B.. Adv (s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: D.D.S.. Adv (s).: (.). Com fundamento legal na Portaria nº 001 deste Juízo, datada de 12/11/2009: 1- Certifico e dou fé que nesta data procedi à juntada do aviso de recebiemento de fl. 43-verso e da contestação de fls. 44/59. 2- Faço intimar o autor acerca da contestação ora juntada. Núcleo Bandeirante/DF, 22 de novembro de 2012 às 18h45.. .

DECISÃO

Nº 766-2/12 - Divórcio Direto Consensual - A: L.L.D.C.. Adv (s).: DF026147 - Maria Ines Miorim Caetano. R: N.H.. Adv (s).: Sem Informacao de Advogado. A: V.D.S.G.. Adv (s).: (.). Nos termos do artigo 463, inciso I, do Código de Processo Civil, o Juiz pode, de ofício ou a pedido da parte, alterar inexatidão material ou retificar erros de cálculo em sentença já proferida. Constato a ocorrência de erro material na grafia no nome do requerente, no dispositivo da sentença de folhas 42/43, e por se tratar mero erro material impõe-se a sua correção. Assim, com fundamento no que dispõe o artigo 463, inciso I, do CPC, corrijo de ofício o erro apontado, para constar na parte dispositiva da sentença corretamente o nome do requerente: V.S.G.. No mais, a sentença permanece inalterada. Publique-se e Anote-se. Núcleo Bandeirante - DF, quintafeira, 22/11/2012 às 18h52. Maria Leonor Leiko Aguena,Juíza de Direito .

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