LEI Nº 14.614, DE 03 DE ABRIL DE 2012.
Altera a Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, que dispõe acerca da legislação tributária do Estado relativa ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: