I - mediante portaria, quando envolver órgão ou entidade vinculada ao mesmo Ministério; ou
II - mediante portaria conjunta, quando envolver órgão ou entidade vinculada a outro Ministério.
Art. 5 O disposto no art. 6 do Decreto n 2.982, de 4 de março de 1999, não se aplica ao planejamento e à execução orçamentária e financeira das atividades finalísticas da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres e da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca.