Página 119 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 16 de Abril de 2013

Sobre o ponto, confira-se:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SINDICATO. RETENÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL ENTRE OS SERVIDORES SUBSTITUÍDOS E O PATRONO DA CAUSA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Muito embora a decisão atacada tenha se valido de fundamentos diversos, no caso dos autos, por uma questão primeva, não se faz possível a autorização do destaque pretendido, eis que o agravante não apresentou no instrumento os documentos que o autorizam. A procuração acostada à fl. 82 comprova o vínculo contratual entre o Sindicato e os causídicos, bem como os contratos de prestação de serviços (fls. 14/27), e não com os credores substituídos.

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