Sobre o ponto, confira-se:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SINDICATO. RETENÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL ENTRE OS SERVIDORES SUBSTITUÍDOS E O PATRONO DA CAUSA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Muito embora a decisão atacada tenha se valido de fundamentos diversos, no caso dos autos, por uma questão primeva, não se faz possível a autorização do destaque pretendido, eis que o agravante não apresentou no instrumento os documentos que o autorizam. A procuração acostada à fl. 82 comprova o vínculo contratual entre o Sindicato e os causídicos, bem como os contratos de prestação de serviços (fls. 14/27), e não com os credores substituídos.