cidades de Macapá/AP e Arapiraca/AL, a vencer em 30 de junho de 2001; e indeferido o pedido de prorrogação quanto ao início das operações nas cidades de Jundiaí e Marília, no Estado de São Paulo. Porém, em sede de
recurso, obteve a apelante a prorrogação pretendida também para estas cidades, com o novo prazo para início
da prestação do serviço assinalado para 30 de dezembro de 2001.