Página 31 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 3 de Julho de 2013

mento, que acolhe como razão de decidir: MANTER o Auto de Infração nº 18306 e respectivo Auto de Multa nº 67-008.324-1. O infrator poderá oferecer recurso no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste despacho, em conformidade com o estabelecido no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

2011-0.211.497-5 - Maria Eliane Soares Teixeira - Denúncia nº 1038/2011 – I- O Diretor do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, no exercício da competência que lhe foi atribuída pela Lei Municipal nº 11.426/93, alterada pela Lei Municipal nº 14.887/09 e considerando a legislação que rege o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso, criado pela Lei Municipal nº 11.733/95, em especial o parágrafo 2º do artigo da Lei Municipal nº 14.717/08, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação da Assistência Jurídica deste Departamento, que acolhe como razão de decidir: MANTER o Auto de Infração nº 18779 e respectivo Auto de Multa nº 67-007.846-8. O infrator poderá oferecer recurso no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste despacho, em conformidade com o estabelecido no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

2011-0.230.324-7 - Elias Constantino de Araujo - Denúncia nº 1137/2011 – I- O Diretor do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, no exercício da competência que lhe foi atribuída pela Lei Municipal nº 11.426/93, alterada pela Lei Municipal nº 14.887/09 e considerando a legislação que rege o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso, criado pela Lei Municipal nº 11.733/95, em especial o parágrafo 2º do artigo da Lei Municipal nº 14.717/08, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação da Assistência Jurídica deste Departamento, que acolhe como razão de decidir: MANTER o Auto de Infração nº 18791 e respectivo Auto de Multa nº 67-007.858-1. O infrator poderá oferecer recurso no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste despacho, em conformidade com o estabelecido no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

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