Página 324 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 5 de Setembro de 2013

O Excelentíssimo Sr. Juiz exarou :

...Diante do exposxto, reconheço e declaro, de ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 40, § 4º da Lei nº 6.830/1980, ao tempo em que extingo a presente Execução Fiscal, com resolução do mérito, com base no art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais, pois a exequente é isenta, nos termos do art. , I, da Lei nº 9.289/96. Deixo de condenar a exequente ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que a extinção da ação não decortre de defesa apresentada pela parte executada...

Numeração única: 1194-93.2002.4.01.3300

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