Página 325 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 5 de Setembro de 2013

nomear bens à penhora, suficientes para assegurar o pagamento total do débito, nos autos da Execução Fiscal em epígrafe, sob pena de, não o fazendo, ser (em)-lhe (s) penhorado (s) ou arrestado (s) tantos bens quantos bastem à satisfação da dívida e acessórios, tendo em vista o desconhecimento do lugar onde se encontra (m) o (s) citando (s). Eu, Diretor de Secretaria da 19ª Vara - Mat. 387303, subscrevo e assino de ordem do MM. Juiz.

SEDE DO JUÍZO: Fórum Teixeira de Freitas - Av. Ulysses Guimarães, nº.2.799, 2º andar do prédio anexo - CAB/Suçuarana - Salvador/BA. CEP: 41213-970. Tel: (71) 3617/9157/9153, Fax: (71) 3617-9151. E-mail: 19vara.ba@trf1.jus.br.

Salvador, 3 de setembro de 2013.

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