Página 3761 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Outubro de 2013

Superior Tribunal de Justiça
há 11 anos

comprometimento da higidez física da postulante, que conduz à impossibilidade de realização das atividades típicas, que servem de padrão para que se investigue a capacidade laboral, em decorrência de moléstia que eclodira em serviço, a condução à situação de reforma é medida de rigor, na forma como preconizado pelos artigos 106, II, 108, VI e 109, todos da Lei 6.880/80.

2. Não se revestindo a incapacidade de definitividade para as demais atividades laborais civis, reportando a perícia judicial que essas poderão vir a ser prestadas, a remuneração da ex-militar deverá ser calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico ocupado na ativa.

As partes opuseram embargos de declaração na origem, os quais restaram rejeitados.

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