Dê-se ciência à Procuradoria-Geral Eleitoral e ao Partido Democrático Trabalhista, bem como aos Tribunais Regionais Eleitorais do Espírito Santo e do Distrito Federal.
Junte-se aos autos da Petição nº 410-98.
Publique-se. Arquive-se.
Dê-se ciência à Procuradoria-Geral Eleitoral e ao Partido Democrático Trabalhista, bem como aos Tribunais Regionais Eleitorais do Espírito Santo e do Distrito Federal.
Junte-se aos autos da Petição nº 410-98.
Publique-se. Arquive-se.