Página 6 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 10 de Outubro de 2013

Tribunal Superior Eleitoral
há 11 anos

Dê-se ciência à Procuradoria-Geral Eleitoral e ao Partido Democrático Trabalhista, bem como aos Tribunais Regionais Eleitorais do Espírito Santo e do Distrito Federal.

Junte-se aos autos da Petição nº 410-98.

Publique-se. Arquive-se.

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