Página 79 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 11 de Outubro de 2013

por ela, a despeito de ter-se retirado formalmente da sociedade aos 20/10/2006. Assim, mesmo ausente do quadro societário da empresa a partir dessa data, permaneceu, de fato, como gestor da pessoa jurídica, respondendo pelos atos sociais praticados. (...) Evandro Fico de Amorim é apontado como responsável técnico pelo estabelecimento. Segundo o artigo 15 da Lei nº 5.991/73, o funcionamento de qualquer farmácia fica condicionado à assistência

integral de um técnico, que deve obrigatoriamente estar presente em todo o horário de funcionamento da entidade. Além disso, este profissional deve rubricar os rótulos impressos, que são colocados nas embalagens dos produtos vendidos sob prescrição médica, bem como a respectiva receita (artigo 39, parágrafo único, do citado diploma).

Dessa maneira, a venda de medicamentos está subordinada a controle de farmacêutico responsável, razão pela

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar