Página 509 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 25 de Outubro de 2013

FAZENDA NACIONAL NO DF. Adv (s).: (.). INTERESSADA: PROCURADOR CHEFE DO DISTRITO FEDERAL. Adv (s).: (.). CREDOR: COSME PINHEIRO MAIA. Adv (s).: DF016414 - Cesar Odair Welzel. CREDOR: FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA NASCIMENTO. Adv (s).: DF034809 - Joao Paulo Ferreira Guedes. CREDOR: EDILSON FRANKLIN DA COSTA. Adv (s).: (.). CREDOR: NAZARENO BARBOSA DE FARIA. Adv (s).: DF006819 - Rubens Santoro Neto, DF033851 - Saulo de Omena Michiles. Síndico: Tatiane da Cruz Brandao, OabDF 24256. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei à fl. retro, petição da recuperanda que menciona providência em andamento. Certifico ainda que o prazo para a Recuperanda se manifestar sobre o despacho de fl. 1897, transcorreu sem o cumprimento determinado. DE ORDEM, nos termos da Portaria 02/2011, deste juízo, c/c o § 4º, do art. 162, do CPC, fica o (a) Recuperanda intimado (a) dizer sobre o ofício e petição, nos termos do despacho acima mencionado, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 24/10/2013 às 15h59. .

DECISÃO

Nº 2013.01.1.123242-8 - Dissolucao e Liquidacao de Sociedade - A: GILMAR VITORIO COPETTI. Adv (s).: RS039043 - Andreia Moser Keitel. R: AMERICO ADNAUER HECKERT. Adv (s).: Sem Informacao de Advogado. R: ADONAI JOSE DA CRUZ. Adv (s).: (.). R: COPHECRUZ COMERC E SERV DE INFORM CELULARES E FACTORING LTDA. Adv (s).: (.). Vistos estes autos. Fica o requerente intimado a emendar a inicial, informando os dados faltantes, conforme certificação de fl.122 e também juntando-se certidão simplificada expedida pela junta comercial. Prazo: 10 (dez) dias. Pena: indeferimento da inicial. I. Brasília - DF, quinta-feira, 24/10/2013 às 15h04. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .

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