7/STJ. Decidiu-se, ainda, que o acórdão impugnado encontra-se em harmonia com o entendimento desta Corte, encontrando óbice na Súmula 83/STJ.
A agravante, contudo, não infirmou especificamente a fundamentação da decisão agravada, atraindo, assim, por analogia, o óbice da Súmula 182 desta Corte:
É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os