Página 2500 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 5 de Novembro de 2013

Superior Tribunal de Justiça
há 11 anos

7/STJ. Decidiu-se, ainda, que o acórdão impugnado encontra-se em harmonia com o entendimento desta Corte, encontrando óbice na Súmula 83/STJ.

A agravante, contudo, não infirmou especificamente a fundamentação da decisão agravada, atraindo, assim, por analogia, o óbice da Súmula 182 desta Corte:

É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os

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