Página 11 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 14 de Novembro de 2013

Defiro o pedido da exequente. Tendo em vista a morte do executado, nos termos do artigo 265,I, do Código de

Processo Civil, determino a suspensão da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano.No período de suspensão, deverá a parte exeqüente diligenciar no sentido de averiguar se o de cujus deixou bens a inventariar e, neste caso, requerer a abertura de inventário no Juízo competente, forte no art. 988 do Código de Processo Civil, requerendo, então, nestes autos, o que entender de direito.Remetam-se os autos ao arquivo provisório, lá permanecendo até

ulterior manifestação da exequente.Int. Cumpra-se.

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