de 29/11/68 (Regulamenta a Lei nº 5.292 de 8/6/67), que dispõe que ―o estudante que tiver obtido adiamento de incorporação até a terminação do curso e não se apresentar à seleção ou que, tendo o o feito, se ausentar, sem a ter completado, será considerado refratário ‖. O Impetrado Requer a revogação da liminar e a denegação da segurança.
Manifestação do Ministério Público Federal às fls. 63/66, que opina pela concessão da Segurança.
Despacho do Juízo à fl. 67.