Página 281 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 5 de Dezembro de 2013

de 29/11/68 (Regulamenta a Lei nº 5.292 de 8/6/67), que dispõe que ―o estudante que tiver obtido adiamento de incorporação até a terminação do curso e não se apresentar à seleção ou que, tendo o o feito, se ausentar, sem a ter completado, será considerado refratário ‖. O Impetrado Requer a revogação da liminar e a denegação da segurança.

Manifestação do Ministério Público Federal às fls. 63/66, que opina pela concessão da Segurança.

Despacho do Juízo à fl. 67.

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