circunstâncias dos fatos.
6. Evidente se mostra a ocorrência dos danos morais pela inscrição indevida do nome do Recorrido nos cadastros de proteção ao crédito, situação que ultrapassa, em muito, a esfera do mero dissabor. Dano moral configurado que dispensa ajustes. Valor arbitrado em consonância aos parâmetros desta Corte, de modo que atenda a princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como aos critérios reparatórios e pedagógicos ante a extensão do dano, ao comportamento dos envolvidos, às condições econômicas e sociais das partes e à repercussão do fato.
7. Recurso conhecido e improvido. Voto súmula nos termos do artigo 46 da Lei 9.099/95.