Página 30 do Diário de Justiça do Estado do Acre (DJAC) de 16 de Dezembro de 2013

Diário de Justiça do Estado do Acre
há 10 anos

circunstâncias dos fatos.

6. Evidente se mostra a ocorrência dos danos morais pela inscrição indevida do nome do Recorrido nos cadastros de proteção ao crédito, situação que ultrapassa, em muito, a esfera do mero dissabor. Dano moral configurado que dispensa ajustes. Valor arbitrado em consonância aos parâmetros desta Corte, de modo que atenda a princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como aos critérios reparatórios e pedagógicos ante a extensão do dano, ao comportamento dos envolvidos, às condições econômicas e sociais das partes e à repercussão do fato.

7. Recurso conhecido e improvido. Voto súmula nos termos do artigo 46 da Lei 9.099/95.

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