Página 3 da Outros Editais - 1ª Instância do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 1 de Dezembro de 2011

sários, podendo trazer até três testemunhas dos fatos.Na audiência referida é facultado fazer-se substituir por um preposto, bem acompanhar-se por advogado, sendo que o não comparecimento à audiência, ou a não apresentação da defesa em tal oportunidade, implicará em REVELIA, e/ou confissão quanto à matéria de fato. Inicial interposto por JORGE ROBERTO BERNADINO DA SILVA, CPF nº XXX.284.4XX -00, o qual pleiteia: horas extras, abono salarial,dano moral, complementação de aposentadoria,adicional de peri culosidade e seus reflexos, pagamento da gratificação de função atinente aos cargos gratificados; diferença de de pósito fundiários, honorários advocatícios.

Edital 84ª Vara do Trabalho 01499007620075020084 (01499200708402000) São Paulo JOAO FORTE JUNIOR, Juiz (a) do Trabalho da 84ª Vara do Trabalho de São Paulo - Capital, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita perante esta vara, a reclamação nº 1499/2007 en tre as partes Reginaldo Ribeiro Machado, exequente e RCM Informática LTDA, 1ª executada, Bernardo Campani Chassot , 2ª executada, Luiz H. VolKweis, 3ª executada, Marcel Gomes de Carvalho, 4ª executada e Ricardo Azevedo Marine , 5ª executada, e estando os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a expedição de EDITAL para citar os executados para pagar ou garantir a execução em 48 h oras, a importância devida, no montante abaixo discrimin ado, que deverá ser corrigido pela legislação vigente à data do efetivo depósito, a saber: principal R$ 69215,14 ; juros R$ 33290,17; INSS rdo R$ 4337,43; custas process uais R$ 1018,84; custas de execução R$ 33,22. Total R$ 107.894,81. Atualizado até 30 de julho de 2011. Bem como dar ciência do despacho de desconsideração da personalid ade jurídica da ré incluindo na lide os 4 últimos réus. Inexistindo bens da sociedade executada capazes de garantir o crédito objeto de execução, os sócios respondem com o patrimônio próprio, em face da teoria da da desconsideração da personalidade jurídica. Na hipótese dos autos, a executada encerrou suas atividades e não

foram localizados bens próprios da empresa. Assim, declaro a desconsideração da personalidade jurídica da ré para prosseguimento da execução na pessoa dos sócios, conforme ficha cadastral de fls. 48: BERNARDO CAMPANI CHASSOT (CPF Nº XXX.616.110-XX), LUIS HENRIQUE VOLKWEIS (CPF Nº XXX.252.3XX -00) e MARCEL GOMES DE CARVALHO (CPF Nº

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