Página 866 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Janeiro de 2014

Jesus Batista - Raimundo de Jesus Batista - “Sobre a resposta do BACENJUD dando conta de que o executado não possui saldo positivo para penhora e da CEF informando resíduos de FGTS, manifeste-se a exequente em 10 dias, inclusive juntando memória atualizada do débito.” - ADV: JOÃO FELIPE ARTIOLI (OAB 284178/SP), RITA DE CASSIA VICENTE DE CARVALHO (OAB 106239/SP)

Processo 002XXXX-74.2009.8.26.0114 (114.01.2009.029104) - Procedimento Ordinário - Alimentos - Gisleine Boscolo de Menezes Eugenio - Vinicius Marcus de Menezes Eugenio - Vistos. Cumpra-se o venerando acórdão de fls. 243/246. Expeçase mandado de levantamento em favor da autora das prestações de alimentos depositadas pelo réu (fls. 223/231). Determino à autora que forneça o número de conta bancária para depósito dos alimentos pelo réu, em seguida intimando-se o mesmo para que passe a efetuar os pagamentos na referida conta. Caso ela requeira, autorizo desde logo a requisição de abertura de conta no Banco do Brasil para recebimento dos alimentos, uma via impressa desde despacho assinado digitalmente servindo como requisição, a ser apresentada pela autora ao Banco com os demais elementos necessários para abertura da conta. No caso de novos depósitos judiciais dos alimentos, autorizo a expedição de mandados de levantamento em favor da autora, independentemente de novos despachos. Aguarde-se por 60 dias. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RENATA PEIXOTO FERREIRA (OAB 152360/SP), LIVIA FINAZZI DE CARVALHO (OAB 133055/SP)

Processo 003XXXX-85.2011.8.26.0114 (114.01.2011.032054) - Execução de Alimentos - Alimentos - Marcio Roberto Coelho - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes de fls. 132/133, com o qual concordou o MP (fls. 144). Suspendo a execução nos termos do art. 792 do CPC aguardando-se em Cartório o cumprimento que deverá ser comunicado por qualquer das partes para a consequente extinção da execução. Aguarde-se em arquivo. Int. - ADV: MARCO POLO BERALDO TOCALINO (OAB 314940/SP), LÍLIAN MARTINS CORREA BARBIERI FERREIRA (OAB 131143/SP), CARLOS ROBERTO CAVAGIONI FILHO (OAB 187661/SP), ROBERTO VIEIRA (OAB 278282/SP)

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