Página 6 da Executivo do Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 15 de Agosto de 2000

considerar de 01.03.2000, tendo em vista o que consta do Processo nº GDH-9353/99. GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO, EM SÃO LUÍS, 08 DE AGOSTO DE 2000. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Gerente de Estado de Administração e Modernização

O GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO, no exercício da competência delegada pelo Decreto nº 16.694, de 04.01.99, tendo em vista o disposto no art. 45 da Lei nº 6107/94, o que consta do Processo nº 601/2000- G.D.R.- CHAPADINHA. RESOLVE Art. 1º -Redistribuir , a pedido, da Gerência de Desenvolvimento Regional de Chapadinha para a Gerência de Desenvolvimento Regional de Santa Inês, ABDALA DA COSTA SOUSA , matrícula 526947, MÉDICO, Classe I, Referência 04, do Grupo Ocupacional ANS, para ter exercício na Assessoria de Saúde, no Município de Santa Inês. Art. 2º - As despesas decorrentes deste ato correrão à conta dos créditos orçamentários próprios. GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO, EM SÃO LUÍS, 08 DE AGOSTO DE 2000. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Gerente de Estado de Administração e Modernização

O GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO, no exercício da competência delegada pelo Decreto nº 16.694, de 04.01.99, tendo em vista o disposto no art. 45 da Lei nº 6107/94. e o que consta do Processo nº 402/2000 – GEMOR. RESOLVE Art. 1º - Redistribuir , a pedido, do Quadro de Pessoal da Gerência de Administração e Modernização para a Gerência de Desenvolvimento Regional de São Luís, ANABEL DA SILVA CARNEIRO , matrícula nº 1118074, AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, Referência 13, do Grupo Ocupacional ADO, para ter exercício no Centro de Ensino Médio São José de Ribamar, no Município de São José de Ribamar. Art. 2º - No prazo de 10 (dez) dias, a partir da data da publicação deste ato, o Serviço de Gestão de Recursos Humanos da Gerência de Administração e Modernização, remeterá ao DCPR/SAFP da Gerência de Administração e Modernização, o assentamento individual da servidora ora redistribuída. Art. 3º -As despesas decorrentes deste ato correrão à conta dos créditos orçamentários próprios. GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO, EM SÃO LUÍS, 08 DE AGOSTO DE 2000. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Gerente de Estado de Administração e Modernização

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