Página 2790 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 13 de Fevereiro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

prejudicada, por perda superveniente do objeto, pois a ação direta de inconstitucionalidade suscitada pelo recorrente já foi julgada, sem resolução de mérito, pelo STF (ADI 2.440/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 26/03/2008).

5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido,

mediante juízo de retratação exercido com fundamento no art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil - CPC. (REsp 701.913/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 14/08/2012)

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