indevidamente, em dobro, nos termos do parágrafo único do art.
42 do CDC, ou seja, R$ 949,08, acrescido de juros de 1% a.m. e
correção monetária desde a data do evento danoso (01.06.2012),
indevidamente, em dobro, nos termos do parágrafo único do art.
42 do CDC, ou seja, R$ 949,08, acrescido de juros de 1% a.m. e
correção monetária desde a data do evento danoso (01.06.2012),