de maio de 2014, às 15 horas, a se realizar no lugar de costume. CITE-SE o ESTADO DO CEARÁ, por mandado a ser cumprido por oficial de justiça, com antecedência mínima de 30 dias para comparecer à audiência, conforme determina o art. 7º da Lei nº 12.153/2009, com vista à conciliação e/ou, querendo, apresentar resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e/ou rol de testemunhas, com pedido de perícia, se for o caso. Para o comparecimento à audiência, intimem-se o autor, por carta com AR, seu patrono, por intermédio da publicação deste despacho, cientificando-se, também, pessoalmente, o Ministério Público. Rementam-se os autos para a Secretaria Judiciária para que procedam os devidos expedientes. Fortaleza, 17 de fevereiro de 2014. Hortêncio Augusto Pires Nogueira Juiz de Direito, respondendo pelo 2º Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme Portaria 86/2014
ADV: JO O VIANEY NOGUEIRA MARTINS (OAB 15721/CE) - Processo 084XXXX-88.2014.8.06.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: ALDAMIR DOS SANTOS TEIXEIRA -
REQUERIDO: Estado do Ceará - Conciliação Data: 13/05/2014 Hora 16:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente