Página 1034 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 20 de Fevereiro de 2014

exigibilidade fiscal pelo parcelamento. 8. Nem se alegue o efeito automático do deferimento, a que se refere o

artigo 37-b, § 5º, da lei nº 10.522/02, pois tal parcelamento, em "até sessenta parcelas mensais, a exclusivo

critério da autoridade fazendária", não pode ser confundido com o previsto na lei nº 11.941/09, que prevê

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