MODIFICATIVA Nº 56
Modifique-se o Artigo 2º da Lei nº 5.628/2009:
Art. 2º O prazo máximo de utilização do Bilhete Único é de 03 (três) horas, até o limite de 02 (duas) viagens, de uso máximo de duas vezes por dia, com intervalo mínimo de 01 (uma) hora entre elas, sendo que, se ocorrer qualquer um desses eventos em primeiro lugar, expirar-se-à o prazo de validade e eficácia do Bilhete Único utilizado.