preliminar de negativa de prestação jurisdicional e, no mérito, alegação de afronta aos arts. 3º, parágrafo único, e 52, do DL n. 413/69, 70 do Decreto n. 57.663/66 e art. 206, § 3º, VIII, do Código Civil, além de divergência jurisprudencial.
Não foram ofertadas contrarrazões ao recurso especial (s-STJ, fl. 221).
Admitido o recurso na origem, ascenderam os autos a esta Corte.