2º, da CLT)."
A parte assistida de advogado deverá peticionar exclusivamente pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, vedada a apresentação de petição impressa ou enviada pelo sistema SPE/SRRE (artigos 4º, 12, § 1º, e 21, caput, da Resolução CSJT n. 94, de 23 de março de 2012).
Outrossim, certifica-se que esta intimação foi remetida ao Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT e será disponibilizada em 7 de abril de 2014, considerando-se publicada em 8 de abril de 2014 (artigo 4º, § 3º, da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006).