fiança (fl. 33) que visava garantir a liberdade provisória, de que é sucedânea tem lugar quando absolvido o réu ou julgada extinta a ação penal (art. 337 do Código Processo Penal).Expeça-se alvará em favor do réu, após o trânsito em julgado.Sem custas.Transitada em julgado esta DECISÃO, e nada sendo requerido, arquivem-se.SENTENÇA publicada e registrada automaticamente pelo sistema SAP. Intimem-se. Costa Marques-RO, terça-feira, 1 de abril de 2014.Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juíza de Direito
Proc.: 000XXXX-31.2013.8.22.0016
Ação:Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Preso)