Página 91 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 16 de Abril de 2014

propriedade do imóvel, e dos riscos à sua própria integridade física, de seus familiares e de funcionários, que residem e tiram o seu sustento a partir das atividades desenvolvidas no imóvel, há mais de 30 (trinta) anos.

Pontua também que "Veja-se, Exa., que estamos falando de manutenção irregular dos invasores em uma área que, conforme entendimento do próprio juiz do feito em diversas ocasiões, do membro do Ministério Público conforme parecer às fls. 100/102, bem como baseado em prova pericial anexadas aos autos (auto de inspeção judicial de fls. 94/96, feito pelo então Juiz Titular da Vara Agrária) seria de propriedade e de posse efetiva do Autor, não podendo se vincular o Juízo do feito ao parecer ministerial que, apesar de ter importância reconhecida, não vincula o Juízo a decidir conforme suas convicções."

Colaciona doutrina e legislação sobre a matéria.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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