Página 92 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 16 de Abril de 2014

Sr.Francisco Vecio, desmatamento e corte raso da vegetação na área ocupada pelos réus, bem como extrativismo vegetal ilegal de madeira praticados pelos réus, causando o inicio de assoreamento do manancial do açude, com sérios riscos de mortandade dos peixes, nesse período de fortes chuvas na região, configurando nitidamente grave crime ambiental contra a flora e fauna.

Verificou-se também durante a inspeção judicial que os réus estão impedindo e restringindo a entrada e saída do autor e de seus empregados na área do imóvel, os quais precisam entrar na área para dar alimento aos peixes e trabalhar na venda da produção, e são impedidos pelos réus, que construíram uma guarita na entrada do imóvel para vigilância e controle de quem queira entrar na área.

Restou demonstrado também durante a inspeção judicial que o autor mantém residindo e trabalhando na área, vários empregados, e que lhes proporcionam moradia digna com energia elétrica, água tratada e condições satisfatórias de salubridade que favorecem ao bem-estar, além de pagamento de salários e direitos previdenciários, obedecendo as normas que regulam as relações de emprego.

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