Página 1758 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Abril de 2014

Processo 000XXXX-69.2012.8.26.0157 (157.01.2012.001431) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) -Maria Jose de Souza - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - 1) Defiro a oitiva das testemunhas arroladas pela autora (fls. 125/126). 2) Para audiência de instrução, debates e julgamento designo o dia 25 de junho de 2014, às 14:30 horas, intimando-se as partes e as testemunhas arroladas. 3) Providenciem as partes, se for o caso, o depósito do valor das diligências do Sr. Oficial de Justiça. Intime-se. - ADV: WENDELL HELIODORO DOS SANTOS (OAB 225922/SP), MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/CE)

Processo 000XXXX-06.2007.8.26.0157 (157.01.2007.001453) - Procedimento Sumário - Darcy Maria de Melo - 1472071193345.31825 Epp - RETIRAR MANDADO DE LEVANTAMENTO - FAVORECIDO - AUTORA. - ADV: OZANAN DE PAULA SANTOS (OAB 154864/SP)

Processo 000XXXX-75.2014.8.26.0157 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - G.M.M. - Vistos. Nos termos do artigo , da Lei n. 5.478/68, arbitro os alimentos provisórios em 20 % dos vencimentos líquidos do requerente perante a empresa com quem mantém vínculo empregatício, a partir do corrente mês, devendo os depósitos subseqüentes serem efetuados até o dia 10 de cada mês. Designo audiência de conciliação para o dia 14 de julho de 2014, às 15:00 horas, que se realizará nos termos do comunicado 502/03. Oficie-se ao empregador para desconto da pensão alimentícia diretamente à representante do requerido ou depósito em conta bancária que a mesma indicar. Cite-se o réu e intime-se o autor a fim de que compareçam à audiência (acompanhados de seus advogados), importando a ausência deste em extinção e arquivamento e daqueles em confissão e revelia. Intime-se a representante do menor para que se dirija à agência da Caixa Econômica Federal desta cidade, com urgência, para proceder a abertura de conta bancária (conta popular), devendo, após, fornecer o número em Cartório e informar o alimentante. Não obtida a conciliação o réu deverá apresentar contestação na audiência designada, desde que o faça por intermédio de advogado, sob pena de revelia, designando-se de imediato, audiência de instrução e julgamento. A contestação deverá ser apresentada em audiência. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ANDREA PINTO AMARAL CORREA (OAB 120338/SP)

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