Página 1123 da IV - Judicial - 1ª Instância (Interior) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 7 de Outubro de 2013

Diário de Justiça do Rio de Janeiro
há 11 anos

Proc. 000XXXX-19.2004.8.19.0082 (2XXX.082.0XX006-8) - MUNICIPIO DE PINHEIRAL (Adv (s). Dr (a). JOAO RIBEIRO ALVES (OAB/RJ-059747) X CELIO CEZAR DE ASSIS Sentença: Vistos, etc.Considerando que o executado quitou o seu débito, conforme manifestação do exeqüente às fls. 20, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 794, I, do CPC. Face a ausência de citação do requerido, sem custas e sem honorários. P.R.I.Transitada em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se.

Proc. 000XXXX-09.2010.8.19.0082 - MUNICIPIO DE PINHEIRAL (Adv (s). Dr (a). JORGE ADAO DE SOUZA (OAB/RJ-092010) X ELIANE FATIMA DA SILVA Sentença: Vistos, etc.Face à manifestação do credor, JULGO EXTINTA a presente execução, na forma do artigo 794, I, do Código de Processo Civil.Custas e honorários de 10% sobre o valor da execução pelo devedor.P.R.I. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Proc. 000XXXX-75.2010.8.19.0082 - MUNICIPIO DE PINHEIRAL (Adv (s). Dr (a). JORGE ADAO DE SOUZA (OAB/RJ-092010) X CARLA GERUZA ALVES BREVES Sentença: Vistos, etc.Face à manifestação do credor, JULGO EXTINTA a presente execução, na forma do artigo 794, I, do Código de Processo Civil.Sem custas ou honorários, haja vista a ausência de citação.P.R.I. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

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