Página 159 do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 24 de Abril de 2014

passou a exercer a função de líder sem o respectivo aumento

salarial. Neste caso, a toda evidência, é despiciendo o apontamento

de diferenças, bastando a prova do exercício de função diversa da anteriormente exercida e de que aquela enseja pagamento de

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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