garantidores da liberdade individual do cidadão, que estão previstos nos incisos LIV e LV do art. 5º da Constituição Federal, ou seja, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Os atos da Comissão Especial de Revisão dos Processos de Anistia - CERPA restringem-se a referendar ou retificar os atos anteriores concessivos de aposentadoria. Os provimentos de caráter decisórios sujeitam-se ao Conselho de Coordenação e Controle, a quem fora instituída tal competência exclusiva conforme art. 2º, IV, do Decreto nº 1.499/95. Dessa forma, considerando a presunção de legitimidade do ato original, cumpre à comissão demonstrar o não-atendimento aos requisitos legais, sem transferir o ônus ao anistiado.
Apelação e remessa não providas."