Página 3028 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Maio de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

garantidores da liberdade individual do cidadão, que estão previstos nos incisos LIV e LV do art. da Constituição Federal, ou seja, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

Os atos da Comissão Especial de Revisão dos Processos de Anistia - CERPA restringem-se a referendar ou retificar os atos anteriores concessivos de aposentadoria. Os provimentos de caráter decisórios sujeitam-se ao Conselho de Coordenação e Controle, a quem fora instituída tal competência exclusiva conforme art. , IV, do Decreto nº 1.499/95. Dessa forma, considerando a presunção de legitimidade do ato original, cumpre à comissão demonstrar o não-atendimento aos requisitos legais, sem transferir o ônus ao anistiado.

Apelação e remessa não providas."

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