Página 469 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 22 de Maio de 2014

FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o denunciado, supra, para responder à acusação, por escrito e por intermédio de advogado, no pazo de 10 dias, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificação, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, cientificando-o que, caso não apresente resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado Defensor Público. RESUMO DA DENÚNCIA: Consta nos autos, que em dia e local não determinados nos autos, certo que após o primeiro fato, nesta cidade e comarca, o denunciado NEIR PRUDÊNCIO DA SILVA, livre e consciente, sabendo tratar de produto de crime, recebeu 01 (um) aparelho celular, marca samsung, pertencente à vítima Jaci Nunes de Oliveira. O denunciado, sabendo da procedência ilícita do objeto, recebeu o aparelho celular de sua companheira, a denunciada Neuza. Assim, estando NEIR PRUDÊNCIA DA SILVA, incurso no art. 180, caput, do Código Penal.

Cacoal/RO, 21 de maio de 2014.

Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, n. 2425, Centro, Cep: 76.963-726, Fone: (69) 3441-4145.

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