Página 6 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 29 de Maio de 2014

admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho).

Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal, contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista (parágrafo 6º do art. 897 da CLT).

Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar