Página 2271 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 4 de Junho de 2014

preliminares a apreciar e estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de existência e validade do processo, não havendo quaisquer causas de nulidades a serem sanadas, dou o feito por saneado. Defiro a realização da prova pericial e, para tanto, nomeio a perita judicial LAYSA PENIANI REBESCHINI - Engenheira de Segurança do Trabalho (habilitação em cartório), cujos honorários serão arbitrados e requisitados de acordo com a Resolução nº 541/2007, do E.C.J.F. Faculto às partes o prazo preclusivo de cinco dias para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Intime-se, via correio eletrônico, a perita ora nomeada para que designe data para realização da perícia. Com a data nos autos, intimemse as partes, por seus procuradores. Intime-se. - ADV: MARCELO BASSI (OAB 204334/SP), WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP)

Processo 400XXXX-53.2013.8.26.0624 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)- valmir da silva cesar - inss - Vistos. Processo em ordem. Partes legítimas e bem representadas. Presentes, pois, as condições da ação e os pressupostos processuais de existência e validade do processo, não havendo quaisquer causas de nulidades a serem sanadas, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos a alegada deficiência e a hipossuficiência da família do autor, e para dirimir a controvérsia determino a realização de prova pericial e avaliação social na residência do autor. Para realização da prova pericial nomeio o perito judicial Dr. Fábio Henrique Mendonça e para realização do estudo social nomeio a Assistente Social Débora Cristina Franco Nunes Rosa, cujos honorários serão arbitrado de acordo com a Resolução nº 541/2007, do E. C.J.F. Desde logo, aprovo os quesitos formulados pelas partes (fls. 06 e 33) e pelo Ministério Público (fls. 46). Oportunamente, intimem-se o perito e a assistente social para designação de data para realização dos trabalhos técnicos. Com a data nos autos, intime-se o autor pessoalmente e a autarquia federal por seu procurador. Sem prejuízo, oficie-se ao INSS nos termos do item “1” do parecer ministerial de fls. 45/46. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: VITOR JAQUES MENDES, RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP)

Processo 400XXXX-45.2013.8.26.0624 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Roberto Lopes - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Processo em ordem. Partes legítimas e bem representadas. Sem preliminares a apreciar e estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de existência e validade do processo, não havendo quaisquer causas de nulidades a serem sanadas, dou o feito por saneado. Defiro a realização da prova pericial e, para tanto, nomeio a perita judicial LAYSA PENIANI REBESCHINI - Engenheira de Segurança do Trabalho (habilitação em cartório), cujos honorários serão arbitrados e requisitados de acordo com a Resolução nº 541/2007, do E.C.J.F. Faculto às partes o prazo preclusivo de cinco dias para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Intime-se, via correio eletrônico, a perita ora nomeada para que designe data para realização da perícia. Com a data nos autos, intimem-se as partes, por seus procuradores. Oportunamente, designar-se-á audiência para produção da prova oral. Intime-se. - ADV: MARCELO BASSI (OAB 204334/SP), RICARDO ALEXANDRE MENDES

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