reparador.
Resta examinar se o V. Acórdão sujeito a este juízo de corte foi proclamado ao arrepio do art. 121 da Lei 8213/91. A citada norma dispõe:
Art. 121: O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente de trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem."