Página 20 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 9 de Junho de 2014

reparador.

Resta examinar se o V. Acórdão sujeito a este juízo de corte foi proclamado ao arrepio do art. 121 da Lei 8213/91. A citada norma dispõe:

Art. 121: O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente de trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem."

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