Página 86 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 12 de Junho de 2014

Diário Oficial da União
há 10 anos

4. Após análise, constatou-se que havia indícios suficientes e riscos relevantes de descumprimento das regras de origem não preferenciais nas importações de calçados com origem declarada Malásia. Assim, conforme previsto na Portaria SECEX nº 39, de 2011, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) passou a fazer análise de risco das importações do produto calçados com origem declarada Malásia. Foi selecionado o pedido de licenciamento de importação (LI) nº 13/4615963-1. Esse pedido, amparado por sua Declaração de Origem, provocou o início do procedimento especial de verificação de origem não preferencial, conforme previsto na Portaria SECEX nº 06, de 22 de fevereiro de 2013.

2. DA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ESPECIAL DE VERIFICAÇÃO DE ORIGEM NÃO PREFERENCIAL

5. De posse da Declaração de Origem e com base na Lei nº 12.546, de dezembro de 2011, em 24 de janeiro de 2014, a SECEX instaurou procedimento especial de verificação de origem não preferencial para o produto calçados, declarado como produzido e exportado pela empresa MZH Maju Industry.

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